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Assessor do tribunal da UE diz que bancos devem reembolsar vítimas de phishing

Um assessor do Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou que os bancos devem reembolsar clientes que perdem dinheiro com golpes de phishing, mesmo que o cliente possa ter contribuído para o incidente.

 

 

A opinião foi emitida por Athanasios Rantos, Procurador-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, o mais alto tribunal da UE responsável por interpretar o direito da União Europeia. A opinião diz respeito a como os bancos devem lidar com transações não autorizadas realizadas após os clientes serem enganados por ataques de phishing. Ela está relacionada à interpretação das regras estabelecidas na Diretiva dos Serviços de Pagamento da UE, que regula pagamentos eletrônicos em toda a União Europeia.

De acordo com a opinião, os bancos devem reembolsar os clientes imediatamente após um pagamento não autorizado, a menos que haja motivos razoáveis para suspeitar que o cliente cometeu fraude. Nesses casos, o banco deve notificar por escrito a autoridade nacional competente.

A decisão segue um pedido de esclarecimento do Tribunal Distrital de Koszalin, Polônia. O tribunal solicitou ao tribunal da UE que interpretasse a diretiva em uma disputa envolvendo o PKO Bank Polski, um banco polonês controlado pelo Estado, e um de seus clientes.

O caso diz respeito a um incidente de phishing envolvendo um cliente que estava vendendo um item por meio de uma plataforma online. O cliente recebeu uma mensagem de uma pessoa se passando por comprador que enviou um link imitando o site do banco. Após clicar no link, o cliente digitou as credenciais bancárias na página fraudulenta.

As informações permitiram que o atacante acessasse a conta bancária do cliente e iniciasse uma transferência não autorizada. O cliente descobriu a transação e a reportou ao banco no dia seguinte.

O PKO Bank Polski recusou-se a reembolsar os fundos. O banco argumentou que o cliente demonstrou negligência grave ao fornecer credenciais de login no site fraudulento. O cliente então apresentou o caso ao tribunal polonês.

Em sua opinião, Rantos afirmou que, segundo as regras de pagamento da UE, o banco deve primeiro reembolsar o valor da transação não autorizada. Se o banco acreditar que o cliente violou intencionalmente obrigações de segurança ou agiu com negligência grave, pode tentar recuperar os fundos posteriormente.

De acordo com a opinião, o ônus de buscar o pagamento recauria sobre o banco. Se o cliente se recusar a devolver o valor, o banco pode iniciar uma ação judicial para recuperar o valor.

A opinião afirma que a autenticação de uma transação usando credenciais de login corretas não prova automaticamente que o pagamento foi autorizado pelo cliente. Os bancos devem demonstrar que o cliente agiu de forma fraudulenta ou com negligência grave se pretendem negar o reembolso.

Uma opinião do Advogado-Geral não é uma decisão final. Trata-se de uma recomendação jurídica fornecida para auxiliar os juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia na preparação de uma decisão. O tribunal emitirá sua sentença em data posterior.