O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que redes privadas virtuais (VPNs) são ferramentas técnicas legais e que sua existência sozinha não torna os operadores de sites responsáveis por violação de direitos autorais quando os usuários contornam restrições geográficas. A decisão decorre de uma longa disputa legal sobre a publicação online dos manuscritos de Anne Frank, um caso que se tornou um precedente importante para a fiscalização dos direitos autorais e o uso de tecnologias de privacidade em toda a União Europeia.
A disputa surgiu porque os escritos de Anne Frank estão em domínio público na Bélgica e em muitos outros países, mas partes da obra permanecem protegidas por direitos autorais na Holanda até 2037. Um grupo de instituições acadêmicas holandesas e belgas publicou uma edição acadêmica online dos manuscritos da Bélgica, onde isso é legal. Para evitar o acesso de países onde ainda se aplica proteção de direitos autorais, as editoras implementaram bloqueio geográfico e um sistema adicional de verificação de localização.
O Anne Frank Fonds, que administra os direitos autorais holandeses, argumentou que essas salvaguardas eram insuficientes porque os usuários podiam contorná-las conectando-se por meio de uma VPN ou serviço proxy e declarando falsamente sua localização. Segundo o detentor dos direitos autorais, a possibilidade de contornar as restrições significava que os editores estavam, na prática, disponibilizando a obra protegida aos leitores na Holanda.
O TJUE rejeitou essa interpretação. O tribunal concluiu que, quando um editor implementa medidas de geobloqueio de última geração para restringir o acesso em territórios onde a proteção por direitos autorais se aplica, ele não pode ser responsabilizado simplesmente porque alguns usuários intencionalmente evadem essas restrições com VPNs ou tecnologias similares. Os juízes descreveram as VPNs como ferramentas técnicas legais, e não como instrumentos cuja existência automaticamente cria responsabilidade legal para publishers ou prestadores de serviços.
A decisão também reforça a distinção legal entre fornecer uma tecnologia neutra e ser responsável pela forma como os usuários individuais a utilizam. De acordo com o raciocínio do tribunal, os detentores de direitos autorais não podem se basear apenas no fato de que serviços de VPN existem para argumentar que medidas de bloqueio geográfico são ineficazes ou que publicadoras online estão intencionalmente comunicando material protegido por direitos autorais para públicos em jurisdições protegidas.
Defensores da privacidade saudaram a decisão, argumentando que ela reconhece o papel legítimo que as VPNs desempenham na proteção da privacidade online dos usuários e na proteção das comunicações pela internet. A decisão ocorre em um momento em que as VPNs se tornaram o foco de discussões regulatórias mais amplas na Europa, especialmente em relação a sistemas de verificação de idade e propostas destinadas a impedir que usuários contornem as restrições online. Esses debates geraram preocupações entre especialistas em cibersegurança de que ferramentas de privacidade possam ser cada vez mais vistas como tecnologias de contorno do que como softwares essenciais de segurança.
Embora a decisão não altere as leis de direitos autorais nem legalize a distribuição não autorizada de obras protegidas, ela fornece orientações sobre como os tribunais devem avaliar a responsabilidade quando os editores utilizam medidas adequadas de bloqueio geográfico. Espera-se que a decisão influencie futuras disputas de direitos autorais envolvendo licenciamento territorial e restrições de acesso online, ao mesmo tempo em que afirma que os próprios provedores de VPN não são responsáveis simplesmente porque seus serviços podem ser usados para contornar bloqueios geográficos.