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Tribunal holandês ordena que Meta corrija cronogramas do Facebook e Instagram até 31 de dezembro de 2025

Um tribunal holandês decidiu que a Meta Platforms deve reformular a forma como o Facebook e o Instagram exibem conteúdo para usuários na Holanda. A decisão veio após um caso movido pela organização de direitos digitais Bits of Freedom, que argumentou que o atual sistema de linha do tempo da Meta viola a Lei de Serviços Digitais ao não dar aos usuários o controle adequado sobre como seus feeds são organizados. A Meta deve fazer essas alterações até 31 de dezembro de 2025.

 

 

O tribunal concluiu que, embora o Facebook e o Instagram permitam que os usuários mudem para um feed cronológico, a escolha não persiste. Cada vez que os usuários reabrem o aplicativo, o feed algorítmico retorna automaticamente, forçando-os a redefinir suas preferências. Os juízes decidiram que esse design prejudica a autonomia e a transparência do usuário, concluindo que ele efetivamente leva os usuários a recomendações algorítmicas em vez de respeitar as configurações escolhidas.

Para resolver esse problema, o tribunal ordenou que a Meta implementasse uma opção direta e duradoura que permite aos usuários selecionar entre cronogramas algorítmicos e cronológicos. A decisão exige que a preferência escolhida pelo usuário permaneça ativa entre as sessões, sem ser redefinida toda vez que o aplicativo for fechado. A Meta deve fazer essas alterações até 31 de dezembro de 2025. Se não cumprir esse prazo, a empresa poderá enfrentar multas diárias até que o cumprimento total seja alcançado.

A Meta anunciou que planeja apelar da decisão, argumentando que a regulamentação digital deve ser aplicada no nível da União Europeia, e não por meio de tribunais nacionais. A empresa disse que já forneceu ferramentas que permitem aos usuários visualizar as postagens em ordem cronológica, mas o tribunal considerou essas opções difíceis de acessar e não realmente persistentes. Por enquanto, a Meta continua obrigada a cumprir o prazo de final de ano enquanto o recurso está pendente.

O caso destaca o crescente escrutínio das plataformas de mídia social sob a Lei de Serviços Digitais, uma importante legislação da UE destinada a aumentar a transparência e o controle do usuário online. A decisão do tribunal holandês marca uma das primeiras vezes que uma autoridade nacional aplicou diretamente os princípios do DSA contra uma grande empresa de tecnologia. Os defensores dos direitos digitais elogiaram a decisão, dizendo que ela reforça a ideia de que os usuários devem ser capazes de determinar como experimentam o conteúdo, em vez de serem guiados por algoritmos projetados para maximizar o engajamento.

Para a Meta, a decisão representa um desafio operacional significativo. A empresa deve redesenhar duas de suas maiores plataformas para atender a padrões mais rígidos de consentimento do usuário e transparência de dados, pelo menos para usuários holandeses. No entanto, os observadores acreditam que a mudança pode influenciar a forma como os serviços de mídia social operam em toda a Europa, uma vez que a implementação de um sistema separado para um país pode não ser prática.

À medida que o prazo de 31 de dezembro se aproxima, reguladores e especialistas em privacidade estarão observando de perto para ver se a Meta introduz mecanismos de controle genuínos ou tenta fazer ajustes mínimos para cumprir a letra da lei. O resultado ajudará a moldar como as plataformas sociais equilibram personalização, regulamentação e escolha do usuário em todo o mercado europeu.