Um tribunal criminal de Paris condenou dez pessoas por cyberbullying contra Brigitte Macron, esposa do presidente francês Emmanuel Macron, concluindo um caso ligado a uma prolongada campanha de assédio online que a visou. O tribunal concluiu que os réus repetidamente compartilharam alegações falsas e degradantes sobre ela em plataformas de redes sociais.
Os réus, oito homens e duas mulheres entre 41 e 65 anos, foram considerados culpados de participar de assédio online coordenado. O tribunal impôs sentenças de prisão suspensas que variavam de quatro a oito meses. Também ordenou que vários dos condenados participassem de cursos de conscientização focados em cyberbullying e restringiu seu acesso às plataformas de redes sociais por um período limitado.
De acordo com a decisão, o assédio incluiu a circulação repetida de falsas alegações sobre a identidade da primeira-dama da França, Brigitte Macron, além de comentários insultuosos e degradantes sobre sua vida pessoal. O tribunal afirmou que as mensagens eram persistentes e maliciosas, e que seu efeito cumulativo equivalia a cyberbullying segundo a lei francesa.
Durante o processo, os promotores argumentaram que o conteúdo ia além de insultos isolados e formou uma campanha sustentada destinada a prejudicar sua reputação. O tribunal concordou, afirmando que a frequência e a natureza das publicações causaram danos pessoais e atingiram o limite legal para responsabilidade criminal.
Brigitte Macron prosseguiu com o caso como parte de um esforço mais amplo para contestar o assédio e a desinformação online. Membros de sua família também testemunharam durante o julgamento, descrevendo o impacto do abuso online em suas vidas pessoais. O tribunal observou que o caso ilustrava como as plataformas digitais podem amplificar narrativas prejudiciais quando informações falsas são compartilhadas repetidamente.
O veredito faz parte da aplicação mais ampla da França de leis voltadas para combater o assédio online. A legislação francesa permite que os tribunais penalizem o cyberbullying coordenado, especialmente quando envolve ações repetidas de múltiplas pessoas e resulta em danos demonstráveis.
O tribunal afirmou que as sentenças refletiam a gravidade dos crimes, levando em conta as circunstâncias pessoais dos réus. Acrescentou que o caso enviou um sinal claro de que o assédio online pode ter consequências criminais, mesmo quando conduzido por meio das redes sociais e outros canais digitais.
